• A Lei Rouanet permite o abatimento de 100% do valor investido no Imposto de Renda devido para projetos aprovados no art. 18. O limite para investimentos é de 4% do Imposto de Renda devido pela empresa.

• Empresas que apuram IR trimestralmente podem calcular 4% sobre o IR de todo o trimestre, aplicá-los em projetos culturais aprovados e deduzi-los integralmente em um próximo pagamento do imposto relativo ao período.

• Empresas que apuram IR anualmente, com recolhimentos mensais presumidos ou estimados, podem calcular 4% sobre o IR de todo o ano, independentemente de pagamentos do imposto já realizados, aplicá-los em projetos culturais aprovados e deduzi-los integralmente em um próximo pagamento do imposto relativo ao exercício.

• Apenas empresas tributadas pelo lucro real podem se beneficiar dos incentivos fiscais à cultura até o limite de 4% para utilização da Lei Rouanet.

O patrocinador pode utilizar até 20% do valor total de seus impostos anuais para investimento, e 70% do valor investido são abatidos dos impostos a serem pagos.

O diferencial de 30% pode ser utilizado como investimento pelo patrocinador num prazo de 24 meses.

A Lei de Incentivo ao Esporte prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem uma parcela do Imposto de Renda devido em benefício de projetos.

Os contribuintes poderão destinar 1% (pessoa jurídica) e 6% (pessoa física) do valor do IR em benefício de projetos desportivos previamente aprovados e, em seguida, abater os valores gastos no momento do recolhimento ou, em sendo o caso, obter sua restituição. O diferencial de 30% pode ser utilizado como investimento pelo patrocinador num prazo de 24 meses.

Permite desconto fiscal para quem comprar cotas de filmes em produção. O limite de desconto é de 3% para pessoas jurídicas e de 5% para pessoas físicas sobre o Imposto de Renda, e o limite de investimento por projeto não deve ultrapassar R$ 3 milhões.

A Lei do ProAC (antiga lei do PAC) permite às empresas abater até 3% do seu ICMS devido para incentivar projetos aprovados, com agilidade, transparência e praticidade. Empresas podem habilitar-se no site da Secretaria da Fazenda e receber suas autorizações (ou negativas), já com valores autorizados. A partir daí, podem patrocinar e receber seus benefícios fiscais em menos de cinco dias após o desencaixe financeiro.

acesse todas do blog (+)

©2011 Agência Rock Star - Todos os direitos reservados.