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	<title>Rock Star &#187; Marketing Cultural</title>
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	<description>Blog da Agência Rock Star</description>
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		<title>Gerações X, Y e Z!</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Dec 2010 16:21:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rock Star</dc:creator>
				<category><![CDATA[Marketing]]></category>
		<category><![CDATA[Você Sabia?]]></category>
		<category><![CDATA[Gerações X]]></category>
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		<description><![CDATA[O assunto relacionado ao conflito das gerações existentes tem sido abordado com grande freqüência em todo o mundo. No Brasil, talvez com um pequeno atraso, mas também tem se preocupado com esta identificação e tentativa de equilíbrio entre as gerações. A geração X (idades entre 30 e 45 anos) tem enfrentado algumas dificuldades em se [...]]]></description>
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<p>O assunto relacionado ao conflito das gerações existentes tem sido abordado com grande freqüência em todo o mundo. No Brasil, talvez com um pequeno atraso, mas também tem se preocupado com esta identificação e tentativa de equilíbrio entre as gerações.</p>
<p>A geração X (idades entre 30 e 45 anos) tem enfrentado algumas dificuldades em se adaptar à geração Y (idades entre 20 a 30 anos) e vice versa. A geração X é preocupada com o conhecimento, experiência e foco. A geração Y tende a fazer várias coisas ao mesmo tempo. Em 60 segundos já conseguiram pesquisar na internet, conversar com 10 pessoas simultaneamente no MSN, mandaram várias mensagens no celular, atenderam o telefone e ficam dando palpite sobre a mensagem que o outro colega mandou em um dos 25 e-mails que ele acabou de ler. É&#8230;, esta turminha da geração Y é muito aceleradinha.</p>
<p>Com a facilidade da experiência e conhecimento, a geração X tem maior facilidade de acesso aos postos de trabalho. Mas como toda instituição é orgânica, tende a crescer e se adaptar as tendências de mercado e rapidamente absorve a turminha da geração Y. É neste momento que começam alguns impasses. Eventualmente a geração X não está preparada para treinar e ser substituída futuramente pela geração Y e a geração Y acredita ser mais prática que a geração X e que pode ser muito mais ágil.</p>
<p>E a empresa? Fica igual pano em boca de vaca! Se puxar rasga se soltar engole, ou seja, se der prioridade para a geração X poderá vir a se estagnar. Se der maior atenção apenas nas sugestões e ações da geração Y pode deixar de desenvolver estratégias competitivas importantes para a empresa, uma vez que a geração X domina a informação e tem grande experiência.</p>
<p>É necessário então, desenvolver um clima de cooperação organizacional, ou seja, envolver as gerações X e Y de forma que uma esteja preparada para respeitar as diferenças existentes e aprender uma com a outra pois há muito conhecimento que pode ser trocado entre as duas gerações, cada um à sua realidade. O equilíbrio deste relacionamento é imprescindível para o sucesso. A geração X ainda tem muito para contribuir e precisará conviver com a geração Y por muito tempo. A geração Y vai se adaptar e entender a importância da cultura organizacional e comportamento interpessoal e ambas colaborarão para o aumento de seu desenvolvimento. No entanto, sempre será necessário a existência do respeito.</p>
<p>E se ambas acreditavam que bastava romper este paradigma e tudo se resolveria, precisam estar preparados para os nativos digitais, ou seja, os que nasceram no final dos anos noventa e estão hoje com aproximadamente 17 anos. Ainda mais agitados que a geração Y, são impacientes e acostumados com a agilidade do mundo virtual, tem muito que aprender sobre pessoas, comportamento e análise mas estarão muito melhor conectados com o mundo, do que qualquer outro.</p>
<p>Estes estão literalmente “no outro lado da linha”. Amigos virtuais, conversas virtuais&#8230; A adequação deste novo perfil será muito mais delicado pois não têm a mesma flexibilidade que as demais gerações. Mas, serão imprescindíveis futuramente, pois estes mesmos futuros profissionais, são também o mercado alvo da maioria das empresas e para entender sobre este mercado, nada mais adequado que lidar com este perfil, também, dentro de sua instituição!</p>
<p>Por: Wagner Campos</p>
<p>Fonte:   Wagner Campos |   <a href="http://www.wagnercampos.com.br/">www.wagnercampos.com.br</a></p>
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		<title>Mulheres presentes no mercado de trabalho são mais estressadas que homens</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Mar 2010 18:03:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rock Star</dc:creator>
				<category><![CDATA[Marketing]]></category>
		<category><![CDATA[Marketing Cultural]]></category>

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		<description><![CDATA[Minha Vida Uma pesquisa realizada pela SulAmérica Saúde apontou que as trabalhadoras brasileiras são mais estressadas que seus colegas de escritório. Os resultados mostraram ainda que as mulheres são mais sedentárias que os homens. Entre 2003 e 2007, a empresa avaliou a saúde e o estilo de vida de 29.085 associados espalhados por 12 estados [...]]]></description>
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<p>Minha Vida</p>
<p>Uma pesquisa realizada pela SulAmérica Saúde apontou que as trabalhadoras brasileiras são mais estressadas que seus colegas de escritório.</p>
<p>Os resultados mostraram ainda que as mulheres são mais sedentárias que os homens.</p>
<p>Entre 2003 e 2007, a empresa avaliou a saúde e o estilo de vida de 29.085 associados espalhados por 12 estados e 160 empresas. Deste total, 42% dos entrevistados eram mulheres.</p>
<p>Segundo o estudo, 71,9% das entrevistadas afirmaram ser sedentárias, enquanto a mesma resposta foi dada por 57,9% dos homens. Além disso, 51% das mulheres participantes da pesquisa disseram ser estressadas.</p>
<p>O número de homens que responderam sofrer de estresse ficou em torno de 28%.</p>
<p>Os índices sofreram poucas alterações ao longo dos cinco anos de pesquisa. O pico de sedentarismo relatado pelas mulheres, no entanto, aconteceu em 2006, quando foi apontado por 74% das participantes.</p>
<p>Os especialistas da SulAmérica acreditam que a situação relatada pelas participantes da pesquisa tenha relação com as pressões da vida moderna.</p>
<p>Os autores do trabalho ressaltam que os dois índices altos dos problemas que interferem na qualidade de vida das pessoas sejam conseqüências da dupla jornada de trabalho das mulheres. Além de exercerem vários papéis, a mulher atual é mais sedentária.</p>
<p>Mais um problema apontado pelo levantamento são os hábitos alimentares mantidos pelas mulheres, que acarretou em aumento das taxas de colesterol e sobrepeso das entrevistadas.</p>
<p>De 2004 a 2007, os casos de colesterol alto passaram de 14,4% para 26%. No mesmo período, o índice de mulheres com sobrepeso subiu de 27,1% para 34,7%.</p>
<p>Entre os erros revelados na alimentação estão a falta de horário para fazer as refeições e o consumo de pratos rápidos e de má qualidade nutricional.</p>
<p>Fazer as refeições em horários regulares, reduzir o consumo de alimentos rápidos ou semi-prontos e fazer percursos a pé, sempre que possível, são hábitos que devem fazer parte da rotina.</p>
<p>Pequenas mudanças diárias podem fazer grande diferença na saúde , aconselha a cardiologista Andréa de Medeiros Matsushita.</p>
<p>A pesquisa detectou outro agravante para a saúde feminina: a população entrevistada não tem uma rotina médica preventiva adequada.</p>
<p>Cuidados para se precaver contra o câncer ginecológico e de mamas, por exemplo, são negligenciados.</p>
<p>Geralmente, mulheres com mais de 40 anos não freqüentam outros médicos além do ginecologista, como cardiologistas ou clínicos gerais, para realizar exames de rotina.</p>
<p>Isso demonstra a falta de cultura preventiva , fala Loreta Moraes, ginecologista e obstetra.</p>
<p>Fonte: Minha Vida | <a href="http://www.minhavida.com.br/conteudo/3043-Mulheres-presentes-no-mercado-de-trabalho-sao-mais-estressadas-que-homens.htm">www.minhavida.com.br</a></p>
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		<title>Did you Know 4.0</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Oct 2009 18:26:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rock Star</dc:creator>
				<category><![CDATA[Marketing Cultural]]></category>

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		<title>Lei Rouanet (Dúvidas mais frequentes)</title>
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		<pubDate>Tue, 30 Jun 2009 17:28:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rock Star</dc:creator>
				<category><![CDATA[Marketing Cultural]]></category>

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		<description><![CDATA[Ministério da Cultura Abaixo, alguns dos questionamentos e dúvidas mais frequentes que vêm sendo apresentados ao Ministério da Cultura. O material será atualizado constantemente até o final da consulta pública. As empresas não vão poder mais escolher que projeto vão apoiar? Sim, as empresas vão continuar escolhendo qual projeto querem apoiar por meio do mecanismo [...]]]></description>
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<p>Ministério da Cultura</p>
<p>Abaixo, alguns dos questionamentos e dúvidas mais frequentes que vêm sendo apresentados ao Ministério da Cultura. O material será atualizado constantemente até o final da consulta pública.</p>
<p>As empresas não vão poder mais escolher que projeto vão apoiar?<br />
Sim, as empresas vão continuar escolhendo qual projeto querem apoiar por meio do mecanismo da renúncia fiscal. O que não poderão escolher, como já não escolhem hoje, é a faixa de renúncia em que o projeto será enquadrado. Hoje, são apenas duas – 30% e 100%. Com a Nova Rouanet, serão acrescentadas mais quatro – 60%, 70%, 80% e 90%.</p>
<p>O projeto do governo extingue a renúncia fiscal?<br />
Não, o anteprojeto de lei que está em consulta pública mantém o mecanismo de renúncia fiscal. A única modificação no mecanismo de renúncia é que ela passa a ter mais faixas – para que haja uma maior contrapartida privada. Nos 17 anos de lei, de cada R$ 10 investidos, apenas R$ 1 é contrapartida privada.</p>
<p>Quem vai definir os critérios para que um projeto receba 30% a 100% de apoio via renúncia?<br />
Na antiga lei, os critérios eram apenas as linguagens. Música clássica tem 100%. Música popular tem 30%. Na Nova Rouanet, a Comissão Nacional de Incentivo Cultural (CNIC), que já existe, vai passar a definir os critérios anualmente. Os projetos serão analisados por pareceristas externos ao ministério, com base nos critérios definidos pela CNIC. A CNIC será formada por governo, representantes do setor artístico e dos empresários. Além da CNIC que já existe, serão criadas CNICs setoriais, para cada Fundo Setorial.</p>
<p>Como serão escolhidos os membros dessas comissões?<br />
Da mesma forma como são escolhidos hoje. As entidades de cada setor se cadastram e votam, entre elas, quem são os representantes.</p>
<p>Por que o governo não pode apenas fortalecer o Fundo Nacional de Cultura, sem mexer na Lei Rouanet?<br />
Porque, ao contrário do que as pessoas pensam em geral, o Fundo Nacional de Cultura (FNC) faz parte da Lei Rouanet. É a Lei 8.313/91 (conhecida como Rouanet) que determina as regras da renúncia, do FNC e do Ficart. Por isso, dar ao FNC instrumentos mais ágeis de fomento, é necessário mudar a Rouanet.</p>
<p>Fonte: Ministério da Cultura | <a href="http://blogs.cultura.gov.br/blogdarouanet/2009/04/23/duvidas-mais-frequentes/">www.blogs.cultura.gov.br/</a></p>
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		<title>Marketing Cultural e Social</title>
		<link>http://www.rstar.com.br/blogstar/index.php/2009/06/25/marketing-cultural-e-social/</link>
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		<pubDate>Thu, 25 Jun 2009 17:02:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rock Star</dc:creator>
				<category><![CDATA[Marketing Cultural]]></category>

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		<description><![CDATA[Cultura As organizações que realizam um trabalho de responsabilidade social contínuo e dinâmico conseguem a empatia da comunidade e têm maior possibilidade de subsistirem, na medida em que conseguem se adaptar às demandas da sociedade, que compõe o ambiente externo da empresa. Além disso, o incentivo à cultura local é um dos mais importantes e [...]]]></description>
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			</a>
		</div>
<p>Cultura</p>
<p>As organizações que realizam um trabalho de responsabilidade social contínuo e dinâmico conseguem a empatia da comunidade e têm maior possibilidade de subsistirem, na medida em que conseguem se adaptar às demandas da sociedade, que compõe o ambiente externo da empresa.</p>
<p>Além disso, o incentivo à cultura local é um dos mais importantes e atraentes meios éticos e socialmente responsáveis de construir um vínculo com a comunidade, na medida em que demonstra o compromisso da organização com ela.</p>
<p>As empresas conseguem interagir, relacionar-se com o público–alvo, inclusive pela possibilidade de distribuir convites a eventos, fazer mais contatos e fortalecer vínculos. Esse relacionamento permite que se conquiste uma boa reputação junto ao público.</p>
<p>Isso melhora a imagem corporativa, a qual é um atributo intangível importante para as empresas diferenciarem-se das demais, já que não pode ser copiada, porque é resultado da impressão dos consumidores, que é formada em decorrência de um conjunto de ações da organização.</p>
<p>Além da boa imagem, as ações culturais geram valorização da marca e dá maior credibilidade a ela. Assim, a organização pode conquistar importante posicionamento estratégico.</p>
<p>Tudo isso mostra os benefícios do marketing cultural e social no ambiente externo da empresa. No entanto, há também benefícios internos, na medida em que ações culturais propiciam o endomarketing. Por meio do incentivo a projetos, a empresa pode ampliar o acesso de funcionários e de suas famílias aos bens culturais, quando distribui o produto do projeto entre eles. Além disso, a organização expressa os valores da cultura organizacional.</p>
<p>Desta forma, aumenta-se o estímulo e a auto-estima dos funcionários e proporciona-se identificação deles com a empresa em que trabalham. Os funcionários sentem mais orgulho de trabalhar em uma organização que tem compromisso com o bem comum. Conseqüentemente, tornam-se mais produtivos e mais fiéis à empresa. Vale salientar também que assim a organização amplia a capacidade de contratar e de manter talentos.</p>
<p>E, para que a comunicação por atitude seja eficaz, o patrocínio de projetos deve seguir um planejamento de longo prazo, ao invés de se restringir a alguns eventos isolados. Além disso, essas ações refletem os valores da empresa. Desta forma, a marca permanece na memória das pessoas e os benefícios para a sociedade vão ser permanentes.</p>
<p>Pesquisa &#8220;Comunicação por atitude nas maiores empresas do Brasil&#8221;</p>
<p>Dados da 3ª Pesquisa Anual “Comunicação por atitude nas maiores empresas do Brasil”, realizada pela Significa / Articultura, em 2006, mostram que 73% das organizações pesquisadas investem em cultura objetivando criar uma reputação cidadã e 71% delas objetivam relacionamento com o público-alvo. Deve-se observar que as empresas podiam apontar mais de um objetivo.</p>
<p>Além disso, a pesquisa também mostrou que, dos recursos totais destinados à comunicação, 25% foram aplicados em comunicação por atitude.</p>
<p>Outro dado importante é que 78% das empresas pesquisadas aumentaram ou mantiveram seus investimentos em atitudes.</p>
<p>Ressalta-se também que 73% das empresas afirmaram que, nos últimos anos, o retorno sobre o investimento em atitudes aumentou. E 17% das organizações observaram que o mesmo retorno foi mantido. Apenas 3% tiveram redução no retorno.</p>
<p>Por tudo isso ao incentivar projetos culturais, as empresas estão assumindo seu papel na democratização e difusão da cultura, na promoção da cidadania e no desenvolvimento do bem comum. Contribuem também para o desenvolvimento da sociedade em todas as dimensões da cultura: simbólica, econômica, e a de direito e cidadania. Desta forma, as organizações crescem junto com a comunidade, desenvolvendo-se com sustentabilidade.</p>
<p>Fonte: Cultura | <a href="http://www.cultura.gov.br/site/">www.cultura.gov.br/</a></p>
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		<item>
		<title>Ministro da Cultura pede apoio de Sarney à nova Lei Rouanet</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Jun 2009 16:36:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rock Star</dc:creator>
				<category><![CDATA[Lei de Incentivo]]></category>
		<category><![CDATA[Marketing Cultural]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Rouanet]]></category>

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		<description><![CDATA[O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), recebeu terça-feira (19/05) em seu gabinete o ministro da Cultura, Juca Ferreira, que veio pedir o apoio do presidente às mudanças que propõe na Lei Federal de Incentivo e Apoio à Cultura (8.313/91), mais conhecida como Lei Rouanet. Juca acredita que com as mudanças sugeridas os recursos disponíveis [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p>O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), recebeu terça-feira (19/05) em seu gabinete o ministro da Cultura, Juca Ferreira, que veio pedir o apoio do presidente às mudanças que propõe na Lei Federal de Incentivo e Apoio à Cultura (8.313/91), mais conhecida como Lei Rouanet. Juca acredita que com as mudanças sugeridas os recursos disponíveis para a cultura brasileira passarão dos atuais 0,6% para 2% ou até 4% do Orçamento da União.</p>
<p>O ministro informou que em 25 dias apresentará em primeira mão ao presidente Sarney o projeto de lei com as mudanças propostas pelo Ministério da Cultura e sugeridas pela sociedade. A proposta esteve aberta à consulta pública por 45 dias até o último dia 6 e recebeu cerca de 2 mil contribuições.</p>
<p>Juca Ferreira disse que embora o projeto de lei oficial só seja enviado pelo governo ao Congresso dentro de algumas semanas, deseja garantir o apoio do presidente do Senado à proposta do ministério e, por isso, trará o projeto com prioridade para que ele possa estudar o assunto com antecedência. Segundo o ministro, Sarney disse que estudará o projeto.</p>
<p>- Sarney conhece a realidade cultural brasileira &#8211; disse o ministro.</p>
<p>A nova Lei Rouanet procura corrigir distorções, explicou o ministro, uma vez que a maior parte dos estados brasileiros não é beneficiada pelo atual formato do incentivo. De acordo com Juca Ferreira, 3% dos proponentes recebem mais da metade dos recursos e 80% dos beneficiados pela Lei Rouanet em seu formato atual se encontram em apenas dois estados da Federação. Além disso, acredita, a legislação não criou autonomia da cultura e sim dependência dos benefícios da Rouanet.</p>
<p>Entre as mudanças propostas, Juca Ferreira destacou que o Fundo Nacional de Cultura ganhará mais força, passando a ser o principal instrumento de fomento e não mais a renúncia fiscal, como ocorre hoje. O fundo terá seu orçamento fortalecido e serão criados fundos setoriais. Juca Ferreira deseja inclusive que parte dos recursos do Fundo Pré-Sal seja destinado à cultura. E os recursos do Fundo Nacional da Cultura passarão a ser geridos por um conselho com representantes do governo e da sociedade civil organizada.</p>
<p>A renúncia fiscal continuará, mas na forma de parcerias público-privadas e o governo passará a ter poder de decisão sobre quais projetos receberão o dinheiro, diferente do que ocorre atualmente.</p>
<p>- Hoje o governo dá o dinheiro e os financiadores decidem onde aplicar &#8211; explicou Juca Ferreira.</p>
<p>O projeto cria ainda o Vale Cultura e a loteria cultural.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.brasilcultura.com.br">http://www.brasilcultura.com.br </a>|<a href="http://www.brasilcultura.com.br/cultura/ministro-da-cultura-pede-apoio-de-sarney-a-nova-lei-rouanet/"> http://www.brasilcultura.com.br</a></p>
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		<title>Lei Rouanet &#124; Incentivo Fiscal</title>
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		<pubDate>Mon, 25 May 2009 11:05:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rock Star</dc:creator>
				<category><![CDATA[Marketing]]></category>
		<category><![CDATA[Marketing Cultural]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Rouanet]]></category>

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<p>Neste mecanismo de apoio, a proposta cultural passa por uma análise no Ministério da Cultura, e, se aprovada, o seu titular poderá buscar recursos para a execução junto a pessoas físicas ou empresas tributadas com base no lucro real, que terão total ou parte do valor apoiado deduzido no Imposto de Renda (IR), dentro dos percentuais permitidos pela legislação. As pessoas ou empresas que apoiam projetos culturais com benefícios fiscais são chamadas incentivadoras.<br />
Neste mecanismo, o Ministério da Cultura NÃO repassa recursos para a proposta cultural.</p>
<p>Atenção &#8211; quem pleiteia apoio pelo mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet também deve observar a Instrução Normativa Conjunta MinC/Ministério da Fazenda n.º 01/1995, e o Decreto 3.000/1999 (especificamente o capítulo II, seção I).</p>
<p>Quem pode ser apoiado:</p>
<p>- Pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc);<br />
- Pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações etc);<br />
- Pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, (empresas, cooperativas, fundações, ONGs, Organizações Sociais etc)</p>
<p>Lembre-se:</p>
<p>- Pessoa física deve comprovar atuação cultural pelo currículo ou portifólio; pessoa jurídica deve ter a natureza cultural expressa: no seu ato constitutivo (contrato social ou estatuto); no CNPJ, onde deve constar a atividade cultural como a atividade principal ou secundária; e pelo relatório de atividades culturais, ou currículo/portifólio dos dirigentes, em caso de empresa ou instituição com menos de dois anos.</p>
<p>- Instituições públicas da administração direta NÃO PODEM receber apoio por incentivo fiscal.</p>
<p>O que pode ser apoiado:<br />
As propostas culturais podem abranger os seguintes segmentos, entre outros: teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; literatura; música; artes plásticas e gráficas, gravuras e congêneres; cultura popular e artesanato; patrimônio cultural material e imaterial (museu, acervo etc); área audiovisual (curta e média metragem, festivais nacionais, oficinas, programas de rádio e TV, sites etc).</p>
<p>Quem pode apoiar com incentivo fiscal:<br />
- Pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda<br />
- Empresas tributadas com base no lucro real</p>
<p>Não podem apoiar com incentivo fiscal<br />
- Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional<br />
- Empresas com regime de tributação baseada em lucro presumido ou arbitrado<br />
- Doador ou patrocinador vinculado à pessoa, instituição ou empresa titular da proposta, exceto quando se tratar de instituição sem fins lucrativos, criada pelo incentivador.<br />
Consideram-se vinculados:<br />
- pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação, ou nos 12 meses anteriores;<br />
- cônjuge, parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e dependentes do doador ou patrocinador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao doador ou patrocinador;<br />
- outra pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja sócio</p>
<p>Formas de apoio: doação e patrocínio.</p>
<p>O apoio pode ser efetuado por duas formas: doação ou patrocínio.</p>
<p>A doação compreende as seguintes ações:<br />
- transferência definitiva e irreversível de recursos financeiros, em favor do titular da proposta cultural;<br />
- transferência definitiva e irreversível de bens, em favor do titular da proposta cultural;<br />
- Também se configura como doação o valor despendido com as despesas de restauração, conservação ou preservação de bem tombado pela União, por pessoa física pagadora do Imposto de Renda ou pessoa jurídica tributada com base no lucro real dele proprietária ou titular. Este tipo de gasto também pode ser objeto de benefício fiscal.<br />
Na doação é proibido qualquer tipo de promoção do doador e só podem se beneficiar dela propostas culturais de pessoa física, ou jurídica sem fins lucrativos.</p>
<p>O patrocínio compreende as seguintes ações:<br />
- transferência definitiva e irreversível de dinheiro;<br />
- transferência definitiva e irreversível de serviços;<br />
- utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem transferência de domínio.<br />
O patrocinador tem direito a receber até 10% do produto resultante do projeto (CDs, ingressos, revistas etc), para distribuição gratuita promocional. Se houver mais de um patrocinador, cada qual receberá o produto em quantidade proporcional ao valor incentivado, respeitado o limite de 10% para o conjunto de patrocinadores.<br />
No patrocínio pode haver publicidade do apoio com identificação do patrocinador, e qualquer proposta aprovada pode se beneficiar dele, inclusive as que estiverem em nome de pessoa jurídica com fins lucrativos.</p>
<p>Percentuais de abatimento<br />
Os percentuais de abatimento no Imposto de Renda são os seguintes, conforme o artigo 26 da Lei 8.313/91:</p>
<p>Empresas:<br />
- 30% do valor patrocinado;<br />
- 40% do valor doado.</p>
<p>Pessoa física:<br />
- 60% do valor patrocinado;<br />
- 80% do valor doado.</p>
<p>Atenção &#8211; A dedução é limitada aos percentuais estabelecidos pela legislação do imposto de renda vigente, que atualmente são de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. A empresa pode ainda lançar o valor incentivado como despesa operacional.<br />
Com a publicação da Lei 9.874/99 e a Medida Provisória nº 2228-1/2001, a pessoa física ou a empresa que apoiam projetos enquadrados em determinados segmentos, estabelecidos pelo artigo 18, passaram a ter a possibilidade de deduzir até 100% do valor doado ou patrocinado, também dentro dos limites da legislação do imposto de renda vigente. Neste caso, no entanto, o valor incentivado não pode ser lançado como despesa operacional.</p>
<p>Os referidos segmentos são:</p>
<p>- Artes Cênicas;<br />
- Livros de valor artístico, literário ou humanístico;<br />
- Música erudita ou instrumental;<br />
- Exposições de Artes Visuais;<br />
- Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para manutenção desses acervos;<br />
- Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual (apenas produções independentes e culturais-educaticas de caráter não-comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão);<br />
- Preservação do patrimônio cultural material e imaterial (só é considerado como patrimônio o bem cultural oficialmente tombado, em esfera federal, estadual ou municipal; processo de tombamento em andamento não é considerado).</p>
<p>Projetos audiovisuais &#8211; Incentivo Fiscal</p>
<p>São apoiados projetos audiovisuais que se enquadrem nos seguintes segmentos:<br />
∗ Curta metragem (até 15 minutos)<br />
∗ Média metragem (de 16 até 70 minutos)<br />
∗ Festivais Nacionais<br />
∗ Difusão (mostras/distribuição de acervo)<br />
∗ Restauração/Preservação de acervo<br />
∗ Oficinas<br />
∗ Workshops<br />
∗ Programa de rádio e TV<br />
∗ Multimídia (site / portal, DVD, CD-Rom)<br />
∗ Promoção de atividades de estímulo à pesquisa, de conhecimento do mercado, de desenvolvimento de tecnologia, dos meios de produção, da informação e análise sobre o audiovisual brasileiro<br />
Para projetos de outras modalidades como longa metragem (acima de 70′), séries (+ de 3 capítulos) e festivais internacionais, o proponente deve dirigir-se à Agência Nacional de Cinema, Ancine.<br />
Para qualquer outro projeto cultural que não esteja relacionado a conteúdos audiovisuais e radiofônicos, a exemplo de projetos culturais voltados à musica, teatro etc., clique aqui.<br />
Os projetos culturais podem ser apoiados, via incentivos fiscais, por pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda ou por pessoas jurídicas, por meio de doações ou patrocínios.As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir valores de até 4% de seu Imposto de Renda e as pessoas físicas podem abater percentual de até 6%, seguindo os limites da legislação referente ao Imposto de Renda.<br />
De acordo com o artigo 26 da Lei Rouanet (Lei 8.313/91), empresas podem deduzir 30% do valor patrocinado e 40% do valor doado. Já as pessoas físicas podem deduzir 60% do valor patrocinado e 80% do valor doado. Nestes casos, as pessoas jurídicas poderão abater as doações e patrocínios como despesa operacional.<br />
O artigo 18 da mesma Lei Rouanet permite a dedução integral do valor incentivado para os segmentos:<br />
- “produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual”, também dentro dos limites da legislação do imposto de renda” ( redação dada pela MP 2228-1/01, Artigo 53, alínea f).<br />
- e para “construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100 mil habitantes” (Lei 8.313/91, Art 18, alínea h, redação inserida pela Lei 11.646/08)<br />
Nestes casos, no entanto, o valor destinado ao projeto não pode ser lançado como despesa operacional. (ver o artigo 18 da Lei 8.313/91, modificado pela Lei 9.874/99 e pela Medida Provisória 2228-1/200 1- artigo 53, parágrafo 3o, alínea f).</p>
<p>B &#8211; APRESENTAÇÃO DE PROJETOS</p>
<p>1) Proponentes:<br />
a) Pessoa Física:<br />
- Apresentação de no máximo 02 (dois) projetos para captação e realização simultânea;<br />
- Valor máximo passível de autorização para captação simultânea: até 1.000 (um mil) salários mínimos.<br />
b) Pessoa Jurídica de Natureza Cultural:<br />
- Apresentação de no máximo 02 (dois) projetos por segmento, respeitado o limite máximo de até 06 (seis) projetos para captação e realização simultânea;<br />
- Valor máximo passível de autorização para captação simultânea: a ser definido mediante análise de portifólio de realizações na área audiovisual;<br />
∗ O conteúdo das propostas (projeto) apresentadas tem que ser de natureza cultural.<br />
∗∗ Em qualquer situação, seja o proponente pessoa física ou jurídica, a depender do montante passível de aprovação, a autorização para captação de recursos poderá ser concedida de forma escalonada (parcelada), com a exigência de prestação de contas parcial.</p>
<p>2) Documentação<br />
Todos os proponentes, ao apresentarem projetos, devem encaminhar:</p>
<p>a- Formulários<br />
- Formulário padrão preenchido, incluindo termo de responsabilidade assinado pelo proponente, orçamento físico financeiro, plano básico de divulgação, plano de distribuição, etc.<br />
Formulário Apresentação de Projetos &#8211; Incentivo Fiscal<br />
Instruções de Preenchimento &#8211; Incentivo Fiscal</p>
<p>b &#8211; Documentos<br />
Toda a documentação requerida para a apresentação de projetos está exposta na Portaria MinC no. 4/08. A leitura deste documento é essencial.<br />
Os proponentes devem apresentar documentos legais, documentos complementares e documentação técnica específica a cada segmento audiovisual ao qual está relacionada a proposta.</p>
<p>Documentos legais<br />
I &#8211; Pessoa Física<br />
a)documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Passaporte, Registro de Estrangeiro);<br />
b) CPF &#8211; Cadastro de Pessoa Física;<br />
c) comprovante de residência;<br />
d) apresentar versão atualizada de seu Curriculum Vitae devidamente assinado ou Portfólio comprovando as atividades culturais realizadas.</p>
<p>II &#8211; Pessoa Jurídica de Direito Privado<br />
a)Documento de Constituição &#8211; de acordo com sua natureza deverá apresentar:<br />
- cópia autenticada do contrato social e alterações contratuais, devidamente registrados no órgão competente, ou contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, contendo no objeto social a finalidade cultural;<br />
- cópia autenticada do estatuto social e atas de alteração estatutárias, devidamente registrados no órgão competente, ou estatuto social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, contendo no objeto social a finalidade cultural;<br />
b) ata de eleição da atual diretoria;<br />
c) termo de posse de seus diretores;<br />
d) CNPJ , contendo atividade cultural registrada no campo “Código e descrição da atividade econômica principal” ou “Código e descrição da atividade econômica secundária<br />
e) Documentos de seus sócios / dirigentes / procuradores :<br />
- documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, dentre outros)<br />
- CPF &#8211; Cadastro de Pessoa Física<br />
- comprovante de residência<br />
- documento de pessoa estrangeira:<br />
i. cédula de identidade de estrangeiro da República Federativa do Brasil;<br />
ii. comprovante de residência;<br />
iii. passaporte, constando visto de permanência e prazo de validade<br />
f) relatório de atividades culturais da instituição/empresa. No caso da instituição/empresa possuir menos de 2 anos de atividades, deverá apresentar versão atualizada do Curriculum Vitae devidamente assinado ou Portfólio comprovando as atividades culturais realizadas pelos seus principais dirigentes.</p>
<p>III &#8211; Pessoa Jurídica de Direito Público</p>
<p>a)Documento de Constituição &#8211; de acordo com sua natureza devera apresentar:<br />
- estatuto social e atas de alteração estatutárias, devidamente registrados no órgão competente, ou estatuto social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, contendo no objeto social a finalidade cultural;<br />
- regimento interno, contendo em seus objetivos a finalidade cultural;<br />
- decreto ou lei que a constituiu, contendo em seus objetivos a finalidade cultural;</p>
<p>b) Atas de eleição de diretoria;</p>
<p>c) Termo de posse de seus diretores;</p>
<p>d) Instrumento de delegação de competência;</p>
<p>e) Documentos de seus dirigentes :<br />
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, dentre outros)<br />
- CPF &#8211; Cadastro de Pessoa Física<br />
- Comprovante de Residência<br />
- documento de pessoa estrangeira:<br />
i. cédula de identidade de estrangeiro da República Federativa do Brasil;<br />
ii. comprovante de residência;<br />
iii. passaporte, constando visto de permanência e prazo de validade</p>
<p>f) relatório de atividades culturais da instituição/empresa.<br />
A documentação relacionada nos ítens I, II e III deverá ser apresentada em cópia acompanhada do documento original, para autenticação, mediante confrontação com o original, pelo servidor público que a receber ou, na impossibilidade de apresentação do original, por cópia autenticada em cartório.<br />
O Ministério da Cultura, após a análise da documentação recebida, poderá solicitar ao proponente o envio de outros documentos que se fizerem necessários ao exame de admissibilidade do proponente.<br />
Nos casos em que o proponente opte pela outorga de poderes a terceiros, a procuração deverá ser conferida por instrumento público, única e exclusivamente relacionada à proposta cultural apresentada, sendo admitidos apenas, os poderes para vistas dos autos obtenção de cópias de documentos neles contidos, conhecimento das decisões proferidas e requisição de juntada de documentos, sendo os demais atos de competência exclusiva do proponente da proposta cultural.</p>
<p>Documentos Complementares &#8211; Apresentação Obrigatória:<br />
Para todos os projetos é obrigatória, ainda, a apresentação dos seguintes documentos:<br />
I. projeto do curso acompanhado do currículo do responsável, no caso de proposta que contenham previsão de atividades de ensino, capacitação ou oficinas;<br />
II. pelo menos três orçamentos obtidos no mercado, no caso de propostas que contenham previsão de aquisição de bens permanentes ou locação de espaço;<br />
III. contrato ou acordo de cooperação técnica, no caso de proposta que contenham previsão de execução compartilhada;<br />
IV. documentos comprobatórios de autoria ou titularidade da obra quando se tratar de utilização de obra própria;<br />
V. anuência do proprietário ou detentor de direitos, no caso de propostas que contenham previsão de utilização de acervos de terceiros, de adaptação de obra de imagens, exibição de filmes e uso de roteiros;<br />
VI. autorização de uso da obra e identificação da fonte, para uso de imagem de terceiros, inclusive no caso de pesquisa em banco de imagens;<br />
VII. autorização do órgão público competente, no caso de eventos ou intervenção artístico-culturais em espaços públicos;<br />
VIII. no caso de propostas que contenham previsão de aquisição de bens permanentes, termo de compromisso onde o proponente declare que dará destinação cultural aos bens, após a finalização do proposta, indicando o(s) beneficiário(s);<br />
IX. cópia de instrumento de cessão de direitos do autor(es) e titular(es) dos direitos autorais, emitido pelo órgão responsável pelo registro ou pelo Cartório de Títulos e Documentos em que tal instrumento tiver sido registrado, de acordo com o Artigo 50, § 1º da Lei 9.610/1998, ou, ainda, de autorização de utilização ou adaptação da obra dada por seu(s) autor(es) e demais titular(es) de direitos autorais, de acordo com a Lei 9.610/1998;<br />
X. tradução juramentada, com cópia autenticada, para a utilização de textos estrangeiros redigidos em outra língua;<br />
XI. informações sobre medidas preventivas que serão adotadas para evitar o impacto ambiental;<br />
XII. documento específico exigido para cada a área cultural em conformidade com o proposta, identificados no Anexo I.<br />
Quando os documentos citados nos incisos deste artigos forem firmados em língua estrangeira, devera ser apresentada tradução efetuada por tradutor juramentado.</p>
<p>Documentação técnica (Propostas da área audiovisual)</p>
<p>Produção de obra audiovisual de curta ou media metragens:<br />
a) no caso de ficção, roteiro dividido por seqüências, contendo o desenvolvimento dos diálogos e registrado na Fundação Biblioteca Nacional;<br />
b) no caso de documentário, argumento contendo abordagem ou ações investigativas,<br />
identificação das locações, dos depoentes ou personagens e, quando for o caso, material de arquivo e locuções;<br />
c) Storyboard, no caso de animação;</p>
<p>2. Restauração ou preservação de acervo audiovisual:<br />
a) termo de comprometimento de entrega de um master para preservação na Cinemateca Brasileira, devidamente assinado pelo titular do proposta e dos direitos sobre a obra;<br />
b) Declaração anuência do proprietário ou detentor de direitos, no caso de propostas que contenham previsão de utilização de acervos de terceiros; de adaptação de obra; uso de imagens; exibição de filmes e utilização de roteiros;<br />
c) Laudo técnico do estado das obras a serem restauradas</p>
<p>3. Programas de Rádio e TV (de caráter não comercial):<br />
a) manifestação de interesse de emissoras em veicular o programa;<br />
b) declaração de regularidade da emissora exibidora junto ao ECAD.<br />
c) Estrutura/formato do programa, contendo sua duração, periodicidade e número de programas.<br />
d) Propostas de programas de Rádio e TV não contemplarão a aquisição de espaço(s) para a sua veiculação.</p>
<p>4. Propostas de Mostras/Festivais/Oficinas e Workshops:<br />
a) Identificação dos títulos a serem exibidos com a devida manifestação de interesse do(s) titular(es) dos direitos das mesmas, no caso de mostra;<br />
b) Justificação acerca do conteúdo (acervo) indicado para o segmento de público a ser atingido, no caso de mostra;<br />
c) Apresentação de planilha orçamentária especifica para cada ação prevista (mostra competitiva, mostra paralela, oficinas, workshop, etc.), no caso de festivais;<br />
d) Vinculação de despesas (cachês, passagens, hospedagens e alimentação) referentes<br />
a profissionais e participantes (homenageados, palestrantes, instrutores, curadores,<br />
atores/produtores) com as respectivas identificações e funções a serem exercidas, em ambos os casos;<br />
- Quando o projeto envolver realização de cursos de formação e capacitação de profissionais ou ensino das artes, é necessário encaminhar o projeto pedagógico, nome e currículo do coordenador pedagógico.</p>
<p>5. Multimídia (cd-room, site, portal):<br />
a) Estrutura do site/portal;<br />
b) Descrição das fontes de alimentação de conteúdo;<br />
c) Definição de conteúdos( pesquisa e sua organização e, roteiros);<br />
d) Design das interfaces, descrição da navegabilidade, opções de interatividade, design da editoração de texto/imagem/som e, indexações.<br />
A qualquer produto ou sub-produto, faz-se necessário a inclusão da logomarca do Ministério da Cultura, conforme o Manual de Identidade Visual da SECOM/PR.</p>
<p>Os documentos de projetos audiovisuais devem ser entregues, pessoalmente ou por correspondência, no protocolo da Secretaria do Audiovisual (SAV), ou nas Representações Regionais do Ministério.</p>
<p>Fonte: Patrocínio Certo | <a href="http://www.patrociniocerto.com.br/Leis">http://www.patrociniocerto.com.br/Leis</a></p>
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